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Direito de propriedade

18/04/2024

Em recente julgamento, o STJ decidiu pela ausência de apropriação indireta de imóvel incluído em área de preservação permanente.

Traduzindo, o proprietário que teve seu imóvel incluído em área de preservação permanente não teve direito à indenização pela restrição de seu direito de propriedade.


Houve perícia no caso e, nela, ficou demonstrado que a área em questão já contemplava extensa área de mata natural e que a “a instituição da área de preservação ambiental não acrescentou restrição significativa, além da já existente. O laudo revela uma área com acentuada geologia instável, totalmente adversa à exploração econômica”.

Fonte: STJ (AgInt no AREsp 1041533 / SP)

JULIANA CHAGAS

Advogada há mais de 15 anos. OAB-RJ 151095

Eu acredito que a advocacia pode ser mais humanizada e é essa que pretendo levar pro mundo.

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